Justiça decide que esposa será indenizada por fotos de caso extraconjugal do marido
6/13/2017Conforme a denúncia, os amantes fizeram diversos passeios pela cidade, para a Região dos Lagos e outros estados, que foram eternizados em fotos. Foi o álbum dessas fotos, divulgado em sites de relacionamento, que a amante utilizou para denunciar o caso à vítima do adultério, após o fim do relacionamento e o retorno dele aos Estados Unidos.
As fotos também foram compartilhadas com familiares do casal em diversos sites. A esposa contou que a mulher chegou a ligar para a residência do casal. Confrontado com a traição, o marido admitiu o romance. Mesmo com a confissão, a esposa decidiu manter o casamento.
As fotos divulgadas nos sites de relacionamento eram pontuadas com detalhes íntimos de cada aventura amorosa vivida no Brasil.
“Estava olhando o website dele e vendo as fotos do Brasil. Estou lembrando de cada momento que passamos juntos nesses lugares. Aí, é uma foto mais especial que a outra! Só para você ter uma ideia, vou te dar alguns exemplos: "A Ponta do Mutá!" Final de tarde mágico! Lembrança e mais lembrança... Estávamos iluminados pelo amor! "O pescador remando ao longo do manguezal", Ai, ai quanta lembrança! Depois de passarmos por esse caminho fabuloso, ele nos levou a uma cachoeira, grande, bonita e romântica, onde ficamos sozinhos curtindo o nosso amor ...” assinalava uma das mensagens transcritas no processo.
“Tenho um colar lindo que ele me trouxe da Grécia. Também já provei os bombons que sua mãe faz!” – acrescentou a amante em outra mensagem referindo- se à mãe da esposa traída.
A amante alegou que quis alertar a esposa sobre a traição do marido. Já os desembargadores entenderam que as mensagens foram jocosas e que a ré buscou desmoralizar a esposa em seu meio social.
Eles negaram os recursos que as duas mulheres interpuseram na Justiça. A amante querendo reduzir o valor da indenização e a esposa com a pretensão de aumentá-la.
“No caso concreto, foi devidamente comprovado que a conduta da ré foi violadora da dignidade da pessoa da autora, ao ofendê-la e divulgar para pessoas do seu meio social a traição de que fora vítima, razão pela qual caracterizado o dano moral”. – destacou o relator da ação, desembargador Fernando Cerqueira Chagas e mantendo os R$ 15 mil fixados na sentença pelo juízo da 5ª Vara Cível, onde a ação começou.
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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