TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA EX A PAGAR R$ 101 MIL À NAMORADA POR “ESTELIONATO SENTIMENTAL”


Ex-namorado terá que ressarcir vítima de “estelionato sentimental”, com quem manteve um relacionamento durante dois anos.

O namoro teve inicio em junho de 2010 e perdurou até maio de 2012, quando a vitima descobriu que ele havia se casado no curso do relacionamento. No final de 2010 o “ex” iniciou uma sequência de pedidos de empréstimos financeiros, com motivos que variavam entre quitação do carro, créditos de celular e compras usando o cartão de crédito, sempre com promessa de pagamento futuro.


De acordo com mensagens anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à Autora com frequência, alegando estar aguardando nomeação no trabalho.

Conforme se verifica dos documentos juntados aos autos, a autora pagou dívidas existentes em nome do réu com as instituições bancárias que este havia se comprometido; comprou-lhe roupas e sapatos; pagou suas contas telefônicas; emprestou-lhe seu carro.

Diante da situação a Autora alegou que para cobrir os valores sacados e para quitar dívidas pendentes, precisou fazer novos empréstimos que resultaram numa dívida total de R$ 101.537,71.

A vítima ainda alegou ter sofrido danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado junto aos órgãos de defesa do consumidor", apontou a defesa.

O ex-namorado contestou a denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.

Em setembro de 2014, após analise em 1ª instância, o Magistrado entendeu que a Autora ajudou o acusado por causa da aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por que se falar em pagamento por causa da ajuda.

"Embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar", explicou o Magistrado. Condenando assim o acusado a pagar a quantia.

O acusado recorreu da sentença e finalmente em julho de 2015 o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença por unanimidade e o condenou a restituir à ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento, depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. Não cabe mais recurso para a decisão.


Fonte: TJDFT