TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONDENA EX A PAGAR R$ 101 MIL À NAMORADA POR “ESTELIONATO SENTIMENTAL”
Ex-namorado terá que
ressarcir vítima de “estelionato sentimental”, com quem manteve um
relacionamento durante dois anos.
O namoro teve inicio em
junho de 2010 e perdurou até maio de 2012, quando a vitima descobriu que ele
havia se casado no curso do relacionamento. No final de 2010 o “ex” iniciou uma
sequência de pedidos de empréstimos financeiros, com motivos
que variavam entre quitação do carro, créditos de celular e compras usando o
cartão de crédito, sempre com promessa de pagamento futuro.
De acordo com mensagens
anexadas ao processo, o acusado pedia dinheiro à Autora com frequência, alegando
estar aguardando nomeação no trabalho.
Conforme se verifica dos
documentos juntados aos autos, a autora pagou dívidas existentes em nome do réu
com as instituições bancárias que este havia se comprometido; comprou-lhe
roupas e sapatos; pagou suas contas telefônicas; emprestou-lhe seu carro.
Diante da situação a Autora alegou que para cobrir os
valores sacados e para quitar dívidas pendentes, precisou fazer novos
empréstimos que resultaram numa dívida total de R$ 101.537,71.
A vítima ainda alegou ter sofrido
danos morais com a situação. “Vergonha que teve que passar perante amigos e
familiares, por ter sido enganada e ludibriada por um sujeito sem escrúpulos e
que aproveita intencionalmente de uma mulher, que em um dado momento da vida
está frágil, fazendo-a passar, ainda, pelo dissabor de ver seu nome negativado
junto aos órgãos de defesa do consumidor", apontou a defesa.
O ex-namorado contestou a
denúncia, dizendo que não eram empréstimos, mas “ajudas espontâneas”. Também
afirmou que ela tinha conhecimento de que ele decidiu reatar com a ex-mulher e
que propôs manter um relacionamento paralelo. Além disso, disse que ela não
pode querer cobrá-lo apenas porque ele decidiu pôr um fim ao namoro.
Em setembro de 2014, após analise em 1ª
instância, o Magistrado entendeu que a Autora ajudou o acusado por causa da
aparente estabilidade do relacionamento. Segundo ele, o comportamento é natural
entre pessoas que almejam um futuro em comum e que, diante disso, não há por
que se falar em pagamento por causa da ajuda.
"Embora a aceitação de
ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada
como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito
dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente
da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora
dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira),
traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar", explicou o Magistrado. Condenando assim o acusado a pagar a quantia.
O acusado recorreu da sentença e finalmente em julho de 2015 o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal manteve a sentença por unanimidade e o condenou a restituir à
ex-namorada valores referentes a empréstimos e gastos diversos efetuados na vigência do relacionamento, depois de ela comprovar que sofreu “estelionato sentimental”. Não cabe mais
recurso para a decisão.
Fonte: TJDFT
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