JUSTIÇA CONDENA PAI A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO
O juiz
Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP),
condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho,
vítima de abandono afetivo.
À Justiça,
o filho contou que embora o pai sempre se negasse a realizar o exame de DNA, a
filiação foi confirmada após muitos anos de trâmite. Segundo ele, que entrou
com a ação de indenização por dano moral, o pai agia 'com frieza', ao contrário
do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que tinham apoio
moral, afetivo e financeiro. O filho afirmou que a situação lhe causou danos de
ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura
paterna.
Em sua
decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para
reconhecer o autor da ação como seu filho, se furtando a prestar alimentos,
colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da
paternidade.
"Segundo
fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados
aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra
ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua
personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram
caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar",
decidiu o juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão
Preto.
Cabe
recurso da decisão.
Processo nº
1032795-91.2014.8.26.0506
Fonte: TJ/SP
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