JUSTIÇA CONDENA PAI A PAGAR INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO



O juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo.


À Justiça, o filho contou que embora o pai sempre se negasse a realizar o exame de DNA, a filiação foi confirmada após muitos anos de trâmite. Segundo ele, que entrou com a ação de indenização por dano moral, o pai agia 'com frieza', ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que tinham apoio moral, afetivo e financeiro. O filho afirmou que a situação lhe causou danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor da ação como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade.


"Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar", decidiu o juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1032795-91.2014.8.26.0506


Fonte: TJ/SP