Licença-paternidade de servidor é ampliado de cinco para 20 dias.
Foi
publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um
decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para
20 dias.
De
acordo com a nova regra, a prorrogação da licença-paternidade será concedida ao
servidor que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou
a adoção da criança - de até 12 anos completos.
O
servidores beneficiados pela prorrogação da licença-paternidade não poderá
exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da
licença-paternidade, segundo o decreto.
O
decreto informa ainda que o Ministério do Planejamento poderá expedir normas
complementares para execução deste decreto.
Empresas privadas
Em
março, os trabalhadores de empresas privadas passaram a contar com o benefício.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Política Nacional
Integrada para a Primeira Infância e que permite, entre outros pontos, que as
empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
Conforme
o texto, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já
estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do
Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os
empregados que adotarem crianças.
Fonte:
G1
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