Contas de luz têm cobranças indevidas de ICMS

Na fatura da conta de energia elétrica estão discriminados os valores que o consumidor paga, e, entre eles, está o do ICMS, que é calculado com base no valor da tarifa.

O imposto deveria ser considerado apenas sobre o valor da mercadoria (energia elétrica consumida). Todavia, vem sendo cobrado sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUSD), distribuição (TUST), dentre outros, fatos que não gerariam a incidência do imposto, o que torna sua cobrança totalmente ilegal.

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica.

É importante que o consumidor fique atento qual é a sua a concessionária que comercializa a energia e verificar o repasse do imposto.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – tem decidido de forma repetida pela ilegalidade da cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMs – nas contas de luz dos consumidores, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Dessa forma, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, bem como requerer que o Poder Judiciário obrigue a concessionária de energia elétrica a não mais exigir, na fatura, o recolhimento desse tributo.

Assim, recomenda-se ao consumidor que procure um profissional e requeira seu direito.