Não me telefone mais!



O cidadão que não quiser receber ligações comerciais pode inserir seu número telefônico em um banco de dados e as empresas não poderão importuná-lo.





O artigo 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor prevê que:

"A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele."

O estado de São Paulo possui um cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing.

Para se cadastrar acesse o link abaixo:

https://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/index.asp

Acesse o Código de Defesa do Consumidor no link abaixo:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm