FGTS - Conheça os seus direitos!
O QUE É FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS foi criado para proteger o trabalhador e é constituído através
da abertura de uma conta vinculada em nome de cada trabalhador na Caixa
Econômica Federal.
O saldo da conta vinculada é formado
pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do
salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Com o FGTS, o trabalhador tem a
oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais,
como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de
dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de
algumas doenças graves.
O QUE É REVISÃO DO FGTS?
A lei 8.036/90 estabelece as
bases do FGTS e prevê a aplicação de correção monetária dos valores fundiários.
Os depósitos realizados nas contas vinculadas ao FGTS sempre foram corrigidos
de forma indexada à Taxa Referencial (TR) e – desde 1999 – o Governo Federal
não integraliza a inflação anual.
Importante ressaltar, que a Taxa
Referencial (TR) há muito tempo não reflete mais a correção monetária se
distanciando completamente dos índices oficiais de inflação. Assim sendo, a
adoção da TR como índice de correção vem causando prejuízos aos trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal
enfrentou o tema da natureza da Taxa Referencial, e voto vencedor da ADI
493-0/DF compreendeu que a Taxa Referencial não é índice de correção monetária.
Atualmente temos dois tipos de
correção monetária: índices que refletem a inflação e, portanto, recuperam o
valor de compra do valor aplicado, que são o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo (IPCA) e o pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC)
e um índice que não reflete a inflação e consequentemente não recupera o poder
de compra do valor aplicado (TR).
Por tais razões, sobrevém a
necessidade de substituir a TR por um índice que realmente reponha as perdas
monetárias, visto que os reajustes podem variar de 44% a 88% do saldo fundiário,
dependendo de cada caso.
Dessa forma, todos os trabalhadores
que tiveram o contrato de trabalho registrado entre 1999 até hoje, independente
do tempo de vínculo e saque, podem buscar a revisão dos depósitos fundiários
devendo optar pelo índice que lhe trouxer maior benefício.
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