FGTS - Conheça os seus direitos!



O QUE É FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS foi criado para proteger o trabalhador e é constituído através da abertura de uma conta vinculada em nome de cada trabalhador na Caixa Econômica Federal.



O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, equivalentes a 8,0% do salário pago ao empregado, acrescido de atualização monetária e juros.
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves.

O QUE É REVISÃO DO FGTS?

A lei 8.036/90 estabelece as bases do FGTS e prevê a aplicação de correção monetária dos valores fundiários. Os depósitos realizados nas contas vinculadas ao FGTS sempre foram corrigidos de forma indexada à Taxa Referencial (TR) e – desde 1999 – o Governo Federal não integraliza a inflação anual.

Importante ressaltar, que a Taxa Referencial (TR) há muito tempo não reflete mais a correção monetária se distanciando completamente dos índices oficiais de inflação. Assim sendo, a adoção da TR como índice de correção vem causando prejuízos aos trabalhadores.

O Supremo Tribunal Federal enfrentou o tema da natureza da Taxa Referencial, e voto vencedor da ADI 493-0/DF compreendeu que a Taxa Referencial não é índice de correção monetária.

Atualmente temos dois tipos de correção monetária: índices que refletem a inflação e, portanto, recuperam o valor de compra do valor aplicado, que são o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e o pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) e um índice que não reflete a inflação e consequentemente não recupera o poder de compra do valor aplicado (TR).

Por tais razões, sobrevém a necessidade de substituir a TR por um índice que realmente reponha as perdas monetárias, visto que os reajustes podem variar de 44% a 88% do saldo fundiário, dependendo de cada caso.

Dessa forma, todos os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho registrado entre 1999 até hoje, independente do tempo de vínculo e saque, podem buscar a revisão dos depósitos fundiários devendo optar pelo índice que lhe trouxer maior benefício.