MINISTÉRIO DA FAZENDA FACILITA A IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO “CANABIDIOL”



No começo deste ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu reclassificar o canabidiol, um derivado da maconha usado para fins medicinais, integrando o medicamento na lista de substâncias controladas no país. Reconhecendo oficial que o componente da Cannabis sativa oferece efeitos terapêuticos.


Contudo, por não existir produto com canabidiol registrado no Brasil, os pacientes continuarão tendo que importá-lo. Por isso, a Anvisa também aprovou uma iniciativa regulatória para normatizar a importação e permitir que famílias e pacientes tenham um processo mais rápido.

Canabidiol é uma substância química encontrada na maconha e que, segundo estudos científicos, tem utilidade médica para tratar diversas doenças. Ao contrário de outro princípio da maconha (THC), o CBD não tem efeito entorpecente.

O medicamento é utilizado por pacientes com doenças neurológicas, como epilepsia e esclerose múltipla, cujo diagnóstico médico aponte a necessidade de consumir medicamentos com o princípio CBD.

O Ministério da Fazenda publicou recentemente uma portaria que viabiliza a importação de medicamentos destinados a pessoa física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de courier, com isenção dos tributos federais.

Em nota a Receita Federal destacou que a mudança "vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado no tratamento de epilepsia de difícil controle".


E ainda ressalta “Na prática, a medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais — reforça”.

Fonte: ZH