MINISTÉRIO DA FAZENDA FACILITA A IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO “CANABIDIOL”
No começo deste ano, a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu reclassificar o canabidiol,
um derivado da maconha usado para fins medicinais, integrando o medicamento na
lista de substâncias controladas no país. Reconhecendo oficial que o componente
da Cannabis sativa oferece efeitos terapêuticos.
Contudo, por não existir produto
com canabidiol registrado no Brasil, os pacientes continuarão tendo que
importá-lo. Por isso, a Anvisa também aprovou uma iniciativa regulatória para
normatizar a importação e permitir que famílias e pacientes tenham um processo
mais rápido.
Canabidiol é uma substância
química encontrada na maconha e que, segundo estudos científicos, tem utilidade
médica para tratar diversas doenças. Ao contrário de outro princípio da maconha
(THC), o CBD não tem efeito entorpecente.
O medicamento é utilizado por pacientes
com doenças neurológicas, como epilepsia e esclerose múltipla, cujo diagnóstico
médico aponte a necessidade de consumir medicamentos com o princípio CBD.
O Ministério da Fazenda publicou recentemente
uma portaria que viabiliza a importação de medicamentos destinados a pessoa
física por meio de encomenda aérea internacional, transportada por empresa de
courier, com isenção dos tributos federais.
Em nota a Receita Federal
destacou que a mudança "vem ao encontro do anseio de inúmeras pessoas e
famílias que necessitam de medicamentos encontrados apenas no exterior, de
forma urgente ou continuada, a exemplo do canabidiol, usado no tratamento de
epilepsia de difícil controle".
E ainda ressalta “Na prática, a
medida permitirá que o medicamento seja entregue no domicílio do importador
pela empresa de courier, isento do recolhimento dos tributos federais — reforça”.
Fonte: ZH
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