NOVAS REGRAS DO GOVERNO PARA INCENTIVAR O PARTO NORMAL
Segundo pesquisas o índice de
partos feitos por meio de cesarianas no Brasil é de 88% em hospitais
particulares e 46% em instituições públicas. Números altíssimos quando
comparados ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de
15%.
Para combater a cultura de
cesáreas no país, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional da Saúde (ANS) - que
regula convênios médicos – publicaram novas regras para incentivar partos
normais, em especial na saúde suplementar.
A norma, que entrou em vigor
nesta segunda-feira (06), dispõe que o partograma é parte integrante do
processo para pagamento do procedimento parto, podendo ser substituído por um
relatório médico detalhado nos casos em que, por imperativo clínico, o
partograma não seja utilizado.
Nos casos em que a gestante optar
pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica, o relatório médico deverá vir
acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela
beneficiária.
É importante ressaltar que, desta
forma, a Agência está garantindo o direito de escolha da paciente, em
consonância com o que dispõe o código de ética médica.
No caso de cesariana a pedido da
gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?
Sim, a operadora deverá cobrir o
procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa
sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao
paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu
bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”.
Entretanto, como a cirurgia
cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos
para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de
pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e
Esclarecido assinado pela gestante.
O que deve constar no Termo de
Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da
gestante?
O termo deve conter as indicações
e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo
nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação
da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e
assinatura.
A ANS esclarece, ainda, que o
parto é procedimento obrigatório do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde,
portanto, a operadora não pode negar a cobertura.
A gestante que encontrar qualquer
tipo de problema deve entrar em contato com a operadora para que ela resolva,
disponibilizando outro profissional e garantindo o atendimento adequado.
A beneficiária também deve
registrar reclamação junto aos canais de atendimento da ANS – Disque ANS 0800
701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor na página da ANS
(www.ans.gov.br); ou nos Núcleos da ANS nos estados.
Fonte: ANS
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