NOVAS REGRAS DO GOVERNO PARA INCENTIVAR O PARTO NORMAL



Segundo pesquisas o índice de partos feitos por meio de cesarianas no Brasil é de 88% em hospitais particulares e 46% em instituições públicas. Números altíssimos quando comparados ao recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 15%.



Para combater a cultura de cesáreas no país, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional da Saúde (ANS) - que regula convênios médicos – publicaram novas regras para incentivar partos normais, em especial na saúde suplementar.

A norma, que entrou em vigor nesta segunda-feira (06), dispõe que o partograma é parte integrante do processo para pagamento do procedimento parto, podendo ser substituído por um relatório médico detalhado nos casos em que, por imperativo clínico, o partograma não seja utilizado.

Nos casos em que a gestante optar pela cesariana mesmo sem ter indicação clínica, o relatório médico deverá vir acompanhado de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, assinado pela beneficiária.

É importante ressaltar que, desta forma, a Agência está garantindo o direito de escolha da paciente, em consonância com o que dispõe o código de ética médica.

No caso de cesariana a pedido da gestante, a operadora deve cobrir o procedimento?

Sim, a operadora deverá cobrir o procedimento. O Código de Ética Médica, no artigo 24 do capítulo IV, que versa sobre os Direitos Humanos, dispõe que é vedado ao médico “Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo”.

Entretanto, como a cirurgia cesariana a pedido da gestante é um procedimento cirúrgico que acarreta riscos para a mãe e o para o bebê, o Partograma deverá ser substituído no processo de pagamento por um Relatório Médico, constando um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido assinado pela gestante.

O que deve constar no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para a cirurgia cesariana a pedido da gestante?

O termo deve conter as indicações e os riscos da cirurgia cesariana; a identificação do médico assistente pelo nome completo, número do registro profissional e assinatura; e a identificação da paciente pelo nome completo, número de documento de identificação válido e assinatura.

A ANS esclarece, ainda, que o parto é procedimento obrigatório do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, portanto, a operadora não pode negar a cobertura.

A gestante que encontrar qualquer tipo de problema deve entrar em contato com a operadora para que ela resolva, disponibilizando outro profissional e garantindo o atendimento adequado.


A beneficiária também deve registrar reclamação junto aos canais de atendimento da ANS – Disque ANS 0800 701 9656; Central de Atendimento ao Consumidor na página da ANS (www.ans.gov.br); ou nos Núcleos da ANS nos estados.


Fonte: ANS