SEPARAÇÃO OU DIVÓRCIO NO CARTÓRIO
A separação ou divórcio extrajudicial é realizado através de escritura pública lavrada em Cartórios de Notas, sendo necessário haver consenso entre o casal, ou seja, os cônjuges devem estar de acordo quanto à decisão. Caso houver litígio entre eles, o processo deve ser necessariamente judicial.
Separação é uma forma de
dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e
fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido,
contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a
reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento,
até que seja realizado o divórcio.
Divórcio é a dissolução absoluta
do vínculo conjugal por vontade das partes. Permitindo assim aos cônjuges
contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é
necessário um novo casamento.
As vantagens do divórcio e da
separação extrajudicial são a agilidade e a desburocratização do processo e o
barateamento do custo.
A realização de divórcio e
separação extrajudiciais é possível desde que sejam cumpridos alguns
requisitos, tais como:
- Seja realizada em cartório;
- Mediante escritura pública da qual constarão as disposições relativas à partilha dos bens comuns do casal, quando houver, e à pensão alimentícia, desde que seja consensual.
- Assistência de advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
- Não haja filhos menores ou incapazes do casal e as partes devem declarar ao Tabelião, no ato da lavratura da escritura, que não têm filhos comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes, indicando seus nomes e as datas de nascimento.
Contudo, há exceção a esta regra,
havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que
devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões
referentes aos mesmos (guarda, visitação e alimentos), o que deverá ficar
consignado no corpo da escritura.
Anteriormente, existiam prazos
necessários entre a separação e o divórcio. Atualmente o casal pode optar pelo
divórcio direto, a qualquer tempo, independente do prazo mínimo de casamento ou
de prévia separação.
A escritura de divórcio deve ser
averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das
partes. Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é
necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de
Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas
bancárias), etc.
O divórcio ou a separação
produzem seus efeitos imediatamente na data da lavratura da escritura pública,
porque esta não depende de homologação judicial.
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