BANCO INDENIZARÁ CLIENTE POR RECUSAR DEPÓSITO EM MOEDAS
O Banco do Brasil terá de indenizar
um cliente por ter recusado um depósito que seria feito apenas em moedas. O
atendente teria dito que o homem estava "atrapalhando o serviço bancário,
atrasando a fila e causando perda de tempo". Decisão é da 2ª câmara Cível
do TJ/MA.
O cliente ajuizou pedido contra a
instituição alegando que compareceu a uma agência bancária para efetuar o
depósito de R$ 750,00 em sua conta corrente, mas teve o pedido negado pelo
atendente em razão do valor estar em moedas de R$ 1,00.
Informou que insistiu
no depósito, mas foi dito pelo atendente que estaria "atrapalhando o
serviço bancário, atrasando a fila e causando perda de tempo", o que teria
culminado em uma pequena confusão e ameaças de expulsão pelos seguranças.
O Banco do Brasil requereu pedindo a
exclusão da condenação ou diminuição do valor, entendendo não existir o dever
de indenizar por ter o fato narrado se tratado de mero dissabor.
O relator, desembargador Marcelo
Carvalho, rejeitou os argumentos da instituição bancária e manteve a sentença,
seguindo manifestação da Procuradoria Geral de Justiça, que considerou
verossímeis os fatos narrados pelo cliente e presentes os requisitos da
responsabilidade civil objetiva, conforme o CDC.
Para a procuradora de Justiça, Sandra
Elouf, o dano consistiu na exposição vexatória com que foi tratado o cliente
pelos funcionários do banco perante os demais clientes, superando mero
aborrecimento e configurando situação de dano moral.
Processo: 0043568-592013.8.10.0001
Fonte: TJ/MA
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