NOVAS REGRAS PARA LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS
Foi
sancionada nesta semana pela presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei
13.160/2015, que simplifica o leilão de veículos apreendidos ou removidos. O
objetivo é reduzir a lotação de pátios de departamentos de trânsito e outros
órgãos em todo o país. As mudanças entram em vigor em 150 dias.
A nova lei,
oriunda do PLC 24/2014, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), reduz de 90 para
60 dias o prazo para que os veículos não reclamados sejam avaliados e levados a
leilão. O texto também traz regras para o arremate e define o tempo máximo de
seis meses para a cobrança de permanência em depósito.
O texto
também diferencia os veículos aptos a trafegar e os classificados como sucata.
O veículo conservado que não for arrematado depois de dois leilões será
leiloado como sucata. Os veículos leiloados como sucata não podem voltar a
circular.
Dilma vetou
a revogação de um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (art. 262) que trata
justamente da apreensão e depósito de veículos.
"O
artigo 262 fixa elementos da penalidade de apreensão de veículo. Desta forma, a
revogação do dispositivo dificultaria a aplicação dessa pena, que continua
sendo mencionada em dispositivos esparsos do Código de Trânsito Brasileiro.
Inconveniente, portanto, a mera revogação desse artigo sem as correspondentes
adequações na sistemática do Código", explica a presidente na
justificativa do veto.
Fonte: Agência Senado
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