SEQUESTRO-RELÂMPAGO EM ESTACIONAMENTO DE LOJA GERA INDENIZAÇÃO
A
10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve
decisão da Comarca de São Vicente para condenar um estabelecimento comercial
varejista a indenizar cliente que sofreu sequestro-relâmpago no estacionamento
da loja. A empresa deve pagar R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos
danos morais.
A
empresa alegou que os fatos ocorreram por culpa de terceiros e que não houve
dano moral indenizável. Para o relator, desembargador Carlos Alberto Garbi, o
estacionamento é um dos atrativos dos centros de compras. “Assim, a prestação
deste serviço representa uma das atividades executadas pela ré e, por isso, ela
tem a obrigação de oferecer segurança aos clientes“, afirmou.
Os
desembargadores Araldo Telles e João Carlos Saletti participaram do julgamento,
que teve votação unânime.
Apelação
nº 4001009-51.2013.8.26.0590
Fonte: TJ/SP
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