Consumidor que teve cartão bloqueado indevidamente será indenizado

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar um consumidor por danos materiais e morais após bloqueio indevido de cartão de débito sob alegação de insuficiência de saldo. O homem não teria conseguido comprar cinta pós-parto para a esposa no valor de R$ 53. A decisão é do JEC da comarca de Altinópolis/SP.

Ao checar extrato bancário, o autor verificou que, mesmo exibindo mensagem de saldo insuficiente, a operadora de cartão havia debitado o valor de R$ 106, refere a duas tentativas, cada uma no valor de R$ 53. O consumidor recorreu à operadora, tendo o valor creditado e, em seguida, novamente debitado de sua conta.
De acordo com a juíza Maria Esther Chaves Gomes, os protocolos de atendimento e a dinâmica comprovada dos fatos comprovam situações desagradáveis e humilhantes experimentadas pelo requerente. Para ela, “tudo considerado, conclui-se que o autor sofreu danos morais de médias proporções“.
A magistrada determinou o pagamento de danos materiais no valor correspondente ao valor da compra que o cliente tentou realizar, de R$ 106, mais R$ 4 mil a título de danos morais, com juros e correção monetária.
O consumidor foi representado na causa pelo advogado Ricardo Clemente Garcia.
  • Processo: 012.01.2012.000130-6
  • Fonte: Correio Forense