DIREITOS EM TEMPO DE CÂNCER
Pacientes com tumor
muitas vezes desconhecem o que podem ou não exigir do serviço público e dos
planos de saúde.
Quem é
diagnosticado com algum tumor tem direitos que muitas vezes desconhece.
Questões relacionadas a aposentadoria e a isenções de impostos estão entre as
mais citadas por quem recorre ao atendimento do instituto Oncoguia, que oferece
assessoria jurídica a pessoas com câncer.
“Há leis nacionais
de apoio ao paciente, mas é preciso se informar quanto à legislação de cada
estado ou município”, diz Luciana Barros, psiconcologista e presidente do
instituto.
Adriano Lago,
superintendente do Erasto Gartner, hospital especializado em oncologia em
Curitiba, alerta aos pacientes que recém descobriram um câncer que busquem não
médicos, mas advogados para saber seus direitos: “São eles quem entendem dessa
área e podem informar melhor”, diz ele, que elaborou um projeto de consultoria
jurídica gratuita aos pacientes do hospital.
Fique
de olho
Confira mitos e
verdades sobre câncer e os direitos dos pacientes
Ao descobrir que tem câncer, o paciente pode se
aposentar?
Falso. A concessão de
aposentadoria por invalidez depende da avaliação pericial médica do INSS.
Quem trata fora da cidade onde mora tem transporte
de graça?
Verdadeiro. Pela Portaria do
Ministério da Saúde 874/13, o paciente tem direito a isenção tarifária. No
Paraná, o Decreto 4742/09 assegura a gratuidade nas linhas comuns
intermunicipais.
A isenção para quem
mora e se trata em Curitiba e Região Metropolitana também existe, se comprovada
renda familiar de até 3 salários mínimos.
Todo paciente com câncer é isento na compra de um
carro?
Falso. A isenção de
impostos somente será concedida para a aquisição de veículos adaptados para
pacientes com câncer que apresentem alguma deficiência que comprometa a direção
de automóveis comuns.
Os planos de saúde regulamentados garantem
tratamentos radioterápicos e hemoterapia?
Verdade. A Lei 12.830/13
incluiu entre as coberturas obrigatórias dos planos privados de assistência à
saúde, em todo o país, tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos
radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia.
A mãe ou responsável por uma criança com câncer tem
licença no trabalho para acompanhar o filho nos tratamentos?
Depende. A CLT não prevê
licença ao trabalhador que possui dependente com câncer. Contudo, a Lei nº
8112/90, concede licença por motivo de doença ao servidor público civil da
União ou pessoa da família, sem prejuízo da remuneração.
O projeto de Lei nº
3011/2011, que ainda será votado, deve permitir o afastamento também no setor
privado, em caso de doença grave de filho ou dependente.
Após o diagnóstico do câncer no SUS, o paciente tem
o direito de iniciar seu tratamento em 60 dias?
Verdadeiro. A Lei 12.732/12
garante ao paciente o tratamento gratuito (cirurgia, radio ou quimio), pelo
SUS, nesse prazo, contado a partir da data da assinatura do laudo patológico ou
em prazo menor, se necessário.
Fonte: Gazeta do Povo
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