HOSPITAL É CONDENADO POR DIAGNÓSTICO INCORRETO
A 7ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital de Santos a
indenizar viúva de paciente que faleceu após erro em diagnóstico. Ela receberá
R$ 50 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que, após
passar mal, o homem se dirigiu ao local e foi diagnosticado como portador de
gastrite. Medicado, voltou para casa, mas o quadro não apresentou melhoras,
razão pela qual optou por ir a outro estabelecimento, onde descobriu que estava
com câncer de estômago, em estágio avançado. O paciente faleceu cerca de cinco
meses depois.
Ao julgar a apelação, o
desembargador Luís Mário Galbetti afirmou que o diagnóstico tardio contribuiu
para a perda da chance de sobrevida e que houve falha na prestação do serviço.
“O fato de o paciente ter
sido atendido pelo SUS não dá ao hospital o direito de não atendê-lo
adequadamente, pois o Código de Defesa do Consumidor também é aplicável à
prestação de serviços públicos. O fato de o perito ressalvar que o câncer e a
úlcera gástrica são doenças semelhantes ao exame endoscópico e que a análise
patológica pode ter falso negativo não isenta a ré do dever de indenizar, pois,
se é especialista na área, ao menos deveria ter recomendado ao paciente uma investigação
mais aprofundada.”
Do julgamento, unânime,
participaram os desembargadores Mary Grün e Rômolo Rosso.
Apelação nº
0044731-74.2005.8.26.0562
Fonte: TJ/SP
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