Novas regras do Seguro Desemprego



Foi sancionada a lei que torna mais rígidos os critérios para acesso ao Seguro Desemprego e Seguro Defeso.






O trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego, pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.  Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o prazo de carência será de nove meses. E nos casos em que o acesso se der pela terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos seis meses para receber o seguro.

A lei também trata do acesso ao seguro-defeso. O pescador profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao benefício.

Quanto ao Abono Salarial, as regras continuam as mesmas que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois salários mínimos. O abono equivale a um salário mínimo.

Fonte: Agência Brasil