Novas regras do Seguro Desemprego
O trabalhador poderá pedir o seguro-desemprego,
pela primeira vez, se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18
meses anteriores à demissão. Nos casos em que o trabalhador tiver acessando o seguro pela segunda vez, o
prazo de carência será de nove meses. E nos casos em que o acesso se der pela
terceira vez, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado por pelo menos
seis meses para receber o seguro.
A lei também trata do acesso ao seguro-defeso. O pescador
profissional terá que comprovar ter trabalhado por um ano para ter acesso ao
benefício.
Quanto ao Abono Salarial, as regras continuam as mesmas que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo
menos 30 dias no ano-base com carteira assinada e tiver recebido até dois
salários mínimos. O abono equivale a um salário mínimo.
Fonte: Agência Brasil
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