DESAPOSENTAÇÃO



Muitas pessoas se aposentam pela Previdência Social e devido às condições financeiras continuam trabalhando e contribuindo com INSS.  Contudo, essas contribuições feitas após a aposentadoria não são acrescidas no cálculo do benefício.


Nestes casos o segurado poderá ingressar com uma Ação de Desaposentação, que consiste no pedido de troca da atual aposentadoria para a concessão de outra mais vantajosa.

Na nova aposentadoria são incluídas todas as contribuições que o aposentado recolheu à Previdência Social, inclusive, as contribuições pagas pelo segurado depois que ele se aposentou.

Para pleitear a Desaposentação é preciso estar aposentado e ter contribuído ao sistema da Previdência Social após 1994, e ter no mínimo dois anos de contribuição após a aposentação, pois período inferior a dois anos não repercute de forma considerável no cálculo de uma nova aposentadoria.

Quanto ao prazo para dar entrada na ação de desaposentação, não existe prazo decadencial, todavia, é interessante que o segurado que possua os requisitos para requerer a desaposentação faça o pedido com a maior brevidade possível.

O aumento auferido com o novo benefício em relação ao anterior pode chegar a atingir um percentual de até 45%, dependendo de diversos fatores, como idade e quantidade de anos que o segurado contribuiu após a obtenção da primeira aposentadoria.


Para finalizar, é imprescindível também que sejam elaborados os cálculos de forma antecipada para o segurado ter certeza que o novo benefício a ser requerido seja mais vantajoso em relação ao benefício que recebe atualmente.