DESAPOSENTAÇÃO
Muitas pessoas se aposentam
pela Previdência Social e devido às condições financeiras continuam trabalhando
e contribuindo com INSS. Contudo, essas
contribuições feitas após a aposentadoria não são acrescidas no cálculo do
benefício.
Nestes casos o segurado
poderá ingressar com uma Ação de Desaposentação, que consiste no pedido de
troca da atual aposentadoria para a concessão de outra mais vantajosa.
Na nova aposentadoria são
incluídas todas as contribuições que o aposentado recolheu à Previdência Social,
inclusive, as contribuições pagas pelo segurado depois que ele se aposentou.
Para pleitear a
Desaposentação é preciso estar aposentado e ter contribuído ao sistema da
Previdência Social após 1994, e ter no mínimo dois anos de contribuição após a
aposentação, pois período inferior a dois anos não repercute de forma
considerável no cálculo de uma nova aposentadoria.
Quanto ao prazo para dar
entrada na ação de desaposentação, não existe prazo decadencial, todavia, é
interessante que o segurado que possua os requisitos para requerer a
desaposentação faça o pedido com a maior brevidade possível.
O aumento auferido com o
novo benefício em relação ao anterior pode chegar a atingir um percentual de
até 45%, dependendo de diversos fatores, como idade e quantidade de anos que o
segurado contribuiu após a obtenção da primeira aposentadoria.
Para finalizar, é
imprescindível também que sejam elaborados os cálculos de forma antecipada para
o segurado ter certeza que o novo benefício a ser requerido seja mais vantajoso
em relação ao benefício que recebe atualmente.
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