PROBLEMA DURANTE PARTO GERA DEVER DE INDENIZAR
A 6ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou médica
por problemas durante parto.
Ela terá que pagar R$ 72,4
mil a título de danos morais e pensão mensal equivalente a um salário mínimo
para a família da criança.
A mãe, representando a menor
na ação, alegou que teve uma gravidez tranquila.
Entretanto, segundo ela, no
dia do nascimento, a médica teria prolongado desnecessariamente o trabalho de
parto ao demorar em optar por realizar a cesárea, em vez de parto natural.
Após o nascimento, o bebê
foi diagnosticado com uma espécie de paralisia cerebral, que resultou em sequelas permanentes.
Em seu voto, o desembargador
Fortes Barbosa, relator do processo, afirmou que “restou caracterizada a
desídia da ré, havendo demora na reconsideração da via de parto”.
Representantes do hospital
onde ocorreu o incidente fizeram acordo com a família da menina para
indenizá-los em R$ 120 mil.
A votação do julgamento foi
unânime e teve participação dos desembargadores Paulo Alcides e Eduardo Sá
Pinto Sandeville.
Apelação nº
0027297-17.2011.8.26.0577
Fonte: TJ/SP
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