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Justiça decide que esposa será indenizada por fotos de caso extraconjugal do marido

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível mantiveram o valor de R$ 15 mil de indenização por danos morais, a serem pagos pela amante abandonada, à esposa do homem com quem ela manteve um relacionamento extraconjugal, durante a visita dele ao Brasil.
Todos são brasileiros, só que o casal vivia em Nova York, nos Estados Unidos. Numa das vindas ao Rio de Janeiro, sozinho, o homem reencontrou a amiga que não via há cerca de 20 anos e deram início a um relacionamento amoroso.

Conforme a denúncia, os amantes fizeram diversos passeios pela cidade, para a Região dos Lagos e outros estados, que foram eternizados em fotos. Foi o álbum dessas fotos, divulgado em sites de relacionamento, que a amante utilizou para denunciar o caso à vítima do adultério, após o fim do relacionamento e o retorno dele aos Estados Unidos.
 
As fotos também foram compartilhadas com familiares do casal em diversos sites. A esposa contou que a mulher chegou a ligar para a residência do casal. Confrontado com a traição, o marido admitiu o romance. Mesmo com a confissão, a esposa decidiu manter o casamento.
As fotos divulgadas nos sites de relacionamento eram pontuadas com detalhes íntimos de cada aventura amorosa vivida no Brasil.
 
“Estava olhando o website dele e vendo as fotos do Brasil. Estou lembrando de cada momento que passamos juntos nesses lugares. Aí, é uma foto mais especial que a outra! Só para você ter uma ideia, vou te dar alguns exemplos: "A Ponta do Mutá!" Final de tarde mágico! Lembrança e mais lembrança... Estávamos iluminados pelo amor! "O pescador remando ao longo do manguezal", Ai, ai quanta lembrança! Depois de passarmos por esse caminho fabuloso, ele nos levou a uma cachoeira, grande, bonita e romântica, onde ficamos sozinhos curtindo o nosso amor ...” assinalava uma das mensagens transcritas no processo.
 
“Tenho um colar lindo que ele me trouxe da Grécia. Também já provei os bombons que sua mãe faz!” – acrescentou a amante em outra mensagem referindo- se à mãe da esposa traída.

A amante alegou que quis alertar a esposa sobre a traição do marido. Já os desembargadores entenderam que as mensagens foram jocosas e que a ré buscou desmoralizar a esposa em seu meio social.
 
Eles negaram os recursos que as duas mulheres interpuseram na Justiça. A amante querendo reduzir o valor da indenização e a esposa com a pretensão de aumentá-la.
“No caso concreto, foi devidamente comprovado que a conduta da ré foi violadora da dignidade da pessoa da autora, ao ofendê-la e divulgar para pessoas do seu meio social a traição de que fora vítima, razão pela qual caracterizado o dano moral”. – destacou o relator da ação, desembargador Fernando Cerqueira Chagas e mantendo os R$ 15 mil fixados na sentença pelo juízo da 5ª Vara Cível, onde a ação começou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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Contas de luz têm cobranças indevidas de ICMS

Na fatura da conta de energia elétrica estão discriminados os valores que o consumidor paga, e, entre eles, está o do ICMS, que é calculado com base no valor da tarifa.

O imposto deveria ser considerado apenas sobre o valor da mercadoria (energia elétrica consumida). Todavia, vem sendo cobrado sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUSD), distribuição (TUST), dentre outros, fatos que não gerariam a incidência do imposto, o que torna sua cobrança totalmente ilegal.

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica.

É importante que o consumidor fique atento qual é a sua a concessionária que comercializa a energia e verificar o repasse do imposto.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – tem decidido de forma repetida pela ilegalidade da cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMs – nas contas de luz dos consumidores, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Dessa forma, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, bem como requerer que o Poder Judiciário obrigue a concessionária de energia elétrica a não mais exigir, na fatura, o recolhimento desse tributo.

Assim, recomenda-se ao consumidor que procure um profissional e requeira seu direito.


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Alerta sobre fraudes no comércio durante a Black Friday

Na próxima sexta-feira (25), estabelecimentos comercias e lojas virtuais vão colocar à venda milhares de produtos com preços promocionais. É a Black Friday (em português, sexta-feira negra), uma ação comercial criada nos Estados Unidos e que vem ganhando a adesão dos empresários do Brasil nos últimos anos. Entidades ligadas à defesa do consumidor, como os Procons e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), alertam para possíveis propagandas enganosas no período.

A Proteste destaca que a Black Friday no Brasil é lembrada pelo grande número de fraudes praticadas no comércio e pede cautela nas compras. A dica é para que o consumidor não feche o negócio se notar que os descontos são enganosos e que o anúncio de oferta não passa de um artifício para vender mais, o que, segundo a Proteste, é comum no período. A sugestão é fazer pesquisas em outras lojas para ter certeza de que o preço é realmente promocional.

A diretora do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, destaca que as reclamações de consumidores costumam aumentar em períodos de liquidações. “A empresa diz que vai dar 70% de desconto quando, na realidade, estava praticando um preço bem acima, para chegar no dia da promoção e baixar. É uma maquiagem de preço que nós, consumidores, devemos boicotar e denunciar aos Procons para evitar 'o tudo pela metade do dobro'”, afirmou a diretora.

Rosely Fernandes também orienta o consumidor a fazer uma pesquisa de preço antes de adquirir o produto na Black Friday. “Tem que saber pesquisar. Pesquise uma ou duas semanas antes, para quando chegar o dia da Black Friday comparar se realmente houve a redução de preço, de modo que a gente não tenha a maquiagem”, ressaltou.

DENÚNCIAS

Caso o consumidor identifique práticas inadequadas, a orientação do Procon é que busque seus direitos. O primeiro passo é procurar o gerente ou responsável pela loja. Não havendo acordo, ele deve ir imediatamente a um Procon para fazer a denúncia. Comerciantes que enganarem clientes podem ser notificados, autuados e ter que pagar multa, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa é crime. O responsável pode ser preso e pagar multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo da infração e do porte da empresa.

Se quiser mais esclarecimentos sobre como proceder em caso de fraudes, é possível ter assistência e orientações pelos telefones 0800-201-3900 (para fixos) ou (21) 3906-3900 (para celulares).

LOJAS VIRTUAIS

A diretora do Procon Amazonas acredita que, devido à crise econômica, haverá maior adesão este ano de lojas virtuais. Para ela, é importante que o consumidor também consulte a procedência da empresa. “Tendo em vista que nem todas as lojas presenciais vão participar, então as lojas pela internet vão bombar. O consumidor tem que verificar a idoneidade desse site, as empresas que estão há muito tempo no mercado, verificar se a empresa tem CNPJ, o nome do dono, se tem endereço, se tem o famoso cadeadinho que denota a segurança do site, comprar de sites que estejam hospedados dentro do nosso país e não no exterior”, recomendou.

Outro ponto importante é saber que as lojas virtuais são obrigadas por lei a oferecer opção de devolução ou troca de produtos por até sete dias após a data da compra. A Proteste alerta que esse procedimento pode ser burocrático e demorado, portanto o ideal é que o consumidor pesquise bem sobre o produto desejado antes de fazer a compra.

PESQUISAS

De acordo com pesquisa online feita com 10.400 participantes pela plataforma online AondeConvem, 73% dos consumidores brasileiros pretendem aproveitar as promoções da Black Friday para antecipar as compras de Natal, que costumam pesar e acumular débitos no orçamento de dezembro.

Segundo o levantamento, o desejo de compra do consumidor brasileiro segue em alta, apesar da crise econômica. Noventa por cento dos entrevistados afirmaram que pretendem fazer compras no período. Desses, 77% querem fazer compras pela internet e 22% querem ir às lojas físicas.

Outra pesquisa, feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), divulgada na semana passada, mostra que 69% dos consumidores brasileiros pretendem fazer compras na promoção Black Friday e que parte dos consumidores (28%) só têm intenção de fazer compras se os preços estiverem realmente convidativos.

Entre os que compraram no ano passado, 45% declararam que pretendem comprar mais produtos este ano do que em 2015. Em média, os consumidores pretendem comprar entre três e quatro produtos e gastar cerca de R$ 1.426,13 – um aumento real de 31% em relação a 2015 (R$ 1.007,00, já descontada a inflação do período).

O SPC Brasil entrevistou 828 consumidores de ambos os sexos, acima de 18 anos e de todas as classes sociais nas 27 capitais brasileiras para identificar o percentual de pessoas que pretendem comprar na Black Friday. Em um segundo momento, a partir de uma amostra de 608 casos, foi investigado de forma detalhada o comportamento do consumo, gerando um intervalo de confiança de 95%.


Fonte: Agência Brasil
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Idosos, conheçam os seus direitos!


A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.
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Pente-fino nos benefícios do INSS é suspenso e perícias serão remarcadas



O presidente Michel Temer formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que substituirá a Medida Provisória 739, editada em julho para permitir a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP passou pelo Congresso, mas não chegou a ser aprovada e perdeu a validade na última sexta-feira.

Sem a Medida Provisória, o INSS poderia continuar com as revisões dos benefícios, porém não tinha como garantir o pagamento do bônus de R$ 60 aos peritos por perícia feita na revisão. O bônus foi criado pela MP e deve ser mantido no texto do projeto de lei nos mesmos moldes. A mensagem de envio ao Legislativo diz que o projeto de lei "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade".

O INSS vai remarcar as perícias agendadas entre esta segunda-feira e 25 de novembro no âmbito do pente-fino desses benefícios que começou em setembro. Segundo o órgão, 5,9 mil beneficiários serão procurados pela central de atendimento para programar uma nova data. Neste período, o governo espera que o Congresso aprove o projeto de lei.

De acordo com o INSS, o pente-fino dos benefícios demonstrou "excelentes" resultados. Das 21 mil perícias realizadas desde setembro, 80% dos benefícios foram cassados na data da realização do exame porque os segurados estavam aptos a voltar para o trabalho. A economia gerada foi até agora de R$ 220 milhões, segundo o órgão.

As revisões de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez foram planejadas pelo governo para durar até dois anos. A economia total com o pente-fino é estimada em R$ 6 bilhões por ano.


Fonte: Estadão.
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Licença-paternidade de servidor é ampliado de cinco para 20 dias.



Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.
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