Mostrando postagens com marcador DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Mostrar todas as postagens

Pente-fino nos benefícios do INSS é suspenso e perícias serão remarcadas



O presidente Michel Temer formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que substituirá a Medida Provisória 739, editada em julho para permitir a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP passou pelo Congresso, mas não chegou a ser aprovada e perdeu a validade na última sexta-feira.

Sem a Medida Provisória, o INSS poderia continuar com as revisões dos benefícios, porém não tinha como garantir o pagamento do bônus de R$ 60 aos peritos por perícia feita na revisão. O bônus foi criado pela MP e deve ser mantido no texto do projeto de lei nos mesmos moldes. A mensagem de envio ao Legislativo diz que o projeto de lei "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade".

O INSS vai remarcar as perícias agendadas entre esta segunda-feira e 25 de novembro no âmbito do pente-fino desses benefícios que começou em setembro. Segundo o órgão, 5,9 mil beneficiários serão procurados pela central de atendimento para programar uma nova data. Neste período, o governo espera que o Congresso aprove o projeto de lei.

De acordo com o INSS, o pente-fino dos benefícios demonstrou "excelentes" resultados. Das 21 mil perícias realizadas desde setembro, 80% dos benefícios foram cassados na data da realização do exame porque os segurados estavam aptos a voltar para o trabalho. A economia gerada foi até agora de R$ 220 milhões, segundo o órgão.

As revisões de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez foram planejadas pelo governo para durar até dois anos. A economia total com o pente-fino é estimada em R$ 6 bilhões por ano.


Fonte: Estadão.
Leia mais

Licença-paternidade de servidor é ampliado de cinco para 20 dias.



Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.
Leia mais

01/05 - Dia do Trabalho


Desde o fim do século XIX, nos Estados Unidos da América, no Brasil e em vários outros países ocidentais, o dia 1º de maio é tido como o Dia do Trabalho ou o Dia do Trabalhador.

Leia mais

28 DE ABRIL - DIA DA EDUCAÇÃO


O Dia da Educação é comemorado anualmente em 28 de abril. O objetivo da data é incentivar e conscientizar a população sobre a importância da educação, seja ela escolar, social ou familiar.
Leia mais

LEMBRETES DO NOVO CPC


Os nossos lembretes do Novo CPC visam ajudar aos interessados do assunto nesta fase de adaptação ao novo código.
Leia mais

DESAPOSENTAÇÃO



Muitas pessoas se aposentam pela Previdência Social e devido às condições financeiras continuam trabalhando e contribuindo com INSS.  Contudo, essas contribuições feitas após a aposentadoria não são acrescidas no cálculo do benefício.
Leia mais

É DEVER DO ESTADO FORNECER MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS



Segundo o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra a sua saúde, sendo que tal garantia abrange o direito do cidadão ao recebimento de medicamentos, inclusive de forma gratuita, desde que prescritos por profissional médico à pessoa portadora de doença, e desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento.
Leia mais

Pensão por Morte - Conheça os seus direitos!



A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
O beneficio tem por objetivo preservar a integridade econômica do conjunto de dependentes do segurado falecido.

Requisitos para concessão da pensão por morte
a) Comprovar que o falecido possuía qualidade de segurado do INSS na data do óbito, com pelo menos 24 meses de contribuição, salvo no caso de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.
b) Comprovação de dois anos de casamento ou união estável, salvo se o óbito do segurado for decorrente de acidente posterior ao casamento ou ao início da união estável, em caso de cônjuge inválido.

Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social
São beneficiários na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;
Observações:
O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.       
Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.
A dependência econômica das pessoas indicadas no item I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Duração do Benefício
A pensão por morte tem duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário:
1º) Para o(a) cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) cônjuge divorciado(a) ou separado(a) judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:
a) Duração de 4 meses a contar da data do óbito:
- Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
- Se o casamento ou união estável se iniciou em menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
b) Duração variável conforme a tabela abaixo:
- Se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
- Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento/união estável.


c) Para o cônjuge inválido ou com deficiência:
O benefício será devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima, conforme a idade do dependente.
2º) Para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido (desde que comprovem o direito):
O benefício é devido até os 21 (vinte e um) anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Exceção:
Se a morte do segurado for decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não se aplicará a regra da condição de contribuições e/ou duração do casamento/união estável. O pensionista fará jus à pensão pelo período mínimo de 3 anos.

Valor do Benefício
O mínimo será de 60% do benefício no caso de um dependente, ou seja, 50% corresponde a cota fixa e 10% por dependente (cônjuge, filhos ou outros) até o limite de 100%. O menor valor pago será um salário mínimo.


Outras informações
- Se segurado não deixar dependentes menores ou incapazes, o resíduo de valor correspondente entre o início do mês e a data do óbito será pago aos herdeiros mediante apresentação de alvará judicial.
- A Pensão por morte de companheiro ou cônjuge poderá ser acumulada com a Pensão por morte de filho.
- O dependente condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado na morte do segurado (com o devido trânsito em julgado), não terá direito à Pensão por morte.
- Ocorrerá a perda da pensão, quando comprovada a fraude no casamento ou união estável.




Leia mais

CARTILHA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1. APRESENTAÇÃO

O PROJETO SOMAR VIDA consciente de seu papel na defesa das pessoas com deficiência entrega para a sociedade a presente cartilha com o intuito de divulgar os direitos conquistados por este segmento no decorrer dos anos, bem como promover a igualdade e a cidadania a fim de garantir a inclusão social e a ativa participação na sociedade.
Leia mais

GOVERNO AUMENTA LIMITE DO CRÉDITO CONSIGNADO DE 30% PARA 35% DA RENDA



O crédito consignado é um tipo de empréstimo cuja forma de pagamento das parcelas são descontadas diretamente do salário ou do beneficio do INSS da pessoa que fez o empréstimo. 

Essa garantia de que receberão as parcelas em dia é um dos motivos pelo qual as taxas de juros são bem menores do que cobrariam em um empréstimo pessoal.
Leia mais

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - BPC LOAS


O QUE É BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?

O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Leia mais

SALÁRIO-MATERNIDADE



No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade.
Leia mais

© Copyright Ramos e Vieira - Advocacia

Copyright © 2021 Ramos e Vieira - Advocacia | Todos os direitos reservados | Design e desenvolvimento: J.A Layouts