Segundo o Princípio da Dignidade da
Pessoa Humana, nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra a
sua saúde, sendo que tal garantia abrange o direito do cidadão ao recebimento
de medicamentos, inclusive de forma gratuita, desde que prescritos por profissional
médico à pessoa portadora de doença, e desprovida de recursos financeiros para
custear o tratamento.
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