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Justiça decide que esposa será indenizada por fotos de caso extraconjugal do marido

Os desembargadores da 11ª Câmara Cível mantiveram o valor de R$ 15 mil de indenização por danos morais, a serem pagos pela amante abandonada, à esposa do homem com quem ela manteve um relacionamento extraconjugal, durante a visita dele ao Brasil.
Todos são brasileiros, só que o casal vivia em Nova York, nos Estados Unidos. Numa das vindas ao Rio de Janeiro, sozinho, o homem reencontrou a amiga que não via há cerca de 20 anos e deram início a um relacionamento amoroso.

Conforme a denúncia, os amantes fizeram diversos passeios pela cidade, para a Região dos Lagos e outros estados, que foram eternizados em fotos. Foi o álbum dessas fotos, divulgado em sites de relacionamento, que a amante utilizou para denunciar o caso à vítima do adultério, após o fim do relacionamento e o retorno dele aos Estados Unidos.
 
As fotos também foram compartilhadas com familiares do casal em diversos sites. A esposa contou que a mulher chegou a ligar para a residência do casal. Confrontado com a traição, o marido admitiu o romance. Mesmo com a confissão, a esposa decidiu manter o casamento.
As fotos divulgadas nos sites de relacionamento eram pontuadas com detalhes íntimos de cada aventura amorosa vivida no Brasil.
 
“Estava olhando o website dele e vendo as fotos do Brasil. Estou lembrando de cada momento que passamos juntos nesses lugares. Aí, é uma foto mais especial que a outra! Só para você ter uma ideia, vou te dar alguns exemplos: "A Ponta do Mutá!" Final de tarde mágico! Lembrança e mais lembrança... Estávamos iluminados pelo amor! "O pescador remando ao longo do manguezal", Ai, ai quanta lembrança! Depois de passarmos por esse caminho fabuloso, ele nos levou a uma cachoeira, grande, bonita e romântica, onde ficamos sozinhos curtindo o nosso amor ...” assinalava uma das mensagens transcritas no processo.
 
“Tenho um colar lindo que ele me trouxe da Grécia. Também já provei os bombons que sua mãe faz!” – acrescentou a amante em outra mensagem referindo- se à mãe da esposa traída.

A amante alegou que quis alertar a esposa sobre a traição do marido. Já os desembargadores entenderam que as mensagens foram jocosas e que a ré buscou desmoralizar a esposa em seu meio social.
 
Eles negaram os recursos que as duas mulheres interpuseram na Justiça. A amante querendo reduzir o valor da indenização e a esposa com a pretensão de aumentá-la.
“No caso concreto, foi devidamente comprovado que a conduta da ré foi violadora da dignidade da pessoa da autora, ao ofendê-la e divulgar para pessoas do seu meio social a traição de que fora vítima, razão pela qual caracterizado o dano moral”. – destacou o relator da ação, desembargador Fernando Cerqueira Chagas e mantendo os R$ 15 mil fixados na sentença pelo juízo da 5ª Vara Cível, onde a ação começou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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Contas de luz têm cobranças indevidas de ICMS

Na fatura da conta de energia elétrica estão discriminados os valores que o consumidor paga, e, entre eles, está o do ICMS, que é calculado com base no valor da tarifa.

O imposto deveria ser considerado apenas sobre o valor da mercadoria (energia elétrica consumida). Todavia, vem sendo cobrado sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão (TUSD), distribuição (TUST), dentre outros, fatos que não gerariam a incidência do imposto, o que torna sua cobrança totalmente ilegal.

O Governo do Estado cobra mais do que deveria pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a arrecadação equivocada faz com que as pessoas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica.

É importante que o consumidor fique atento qual é a sua a concessionária que comercializa a energia e verificar o repasse do imposto.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ – tem decidido de forma repetida pela ilegalidade da cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias – ICMs – nas contas de luz dos consumidores, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

Dessa forma, é possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos, bem como requerer que o Poder Judiciário obrigue a concessionária de energia elétrica a não mais exigir, na fatura, o recolhimento desse tributo.

Assim, recomenda-se ao consumidor que procure um profissional e requeira seu direito.


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Alerta sobre fraudes no comércio durante a Black Friday

Na próxima sexta-feira (25), estabelecimentos comercias e lojas virtuais vão colocar à venda milhares de produtos com preços promocionais. É a Black Friday (em português, sexta-feira negra), uma ação comercial criada nos Estados Unidos e que vem ganhando a adesão dos empresários do Brasil nos últimos anos. Entidades ligadas à defesa do consumidor, como os Procons e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), alertam para possíveis propagandas enganosas no período.

A Proteste destaca que a Black Friday no Brasil é lembrada pelo grande número de fraudes praticadas no comércio e pede cautela nas compras. A dica é para que o consumidor não feche o negócio se notar que os descontos são enganosos e que o anúncio de oferta não passa de um artifício para vender mais, o que, segundo a Proteste, é comum no período. A sugestão é fazer pesquisas em outras lojas para ter certeza de que o preço é realmente promocional.

A diretora do Procon Amazonas, Rosely Fernandes, destaca que as reclamações de consumidores costumam aumentar em períodos de liquidações. “A empresa diz que vai dar 70% de desconto quando, na realidade, estava praticando um preço bem acima, para chegar no dia da promoção e baixar. É uma maquiagem de preço que nós, consumidores, devemos boicotar e denunciar aos Procons para evitar 'o tudo pela metade do dobro'”, afirmou a diretora.

Rosely Fernandes também orienta o consumidor a fazer uma pesquisa de preço antes de adquirir o produto na Black Friday. “Tem que saber pesquisar. Pesquise uma ou duas semanas antes, para quando chegar o dia da Black Friday comparar se realmente houve a redução de preço, de modo que a gente não tenha a maquiagem”, ressaltou.

DENÚNCIAS

Caso o consumidor identifique práticas inadequadas, a orientação do Procon é que busque seus direitos. O primeiro passo é procurar o gerente ou responsável pela loja. Não havendo acordo, ele deve ir imediatamente a um Procon para fazer a denúncia. Comerciantes que enganarem clientes podem ser notificados, autuados e ter que pagar multa, pois de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa é crime. O responsável pode ser preso e pagar multa que varia de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo da infração e do porte da empresa.

Se quiser mais esclarecimentos sobre como proceder em caso de fraudes, é possível ter assistência e orientações pelos telefones 0800-201-3900 (para fixos) ou (21) 3906-3900 (para celulares).

LOJAS VIRTUAIS

A diretora do Procon Amazonas acredita que, devido à crise econômica, haverá maior adesão este ano de lojas virtuais. Para ela, é importante que o consumidor também consulte a procedência da empresa. “Tendo em vista que nem todas as lojas presenciais vão participar, então as lojas pela internet vão bombar. O consumidor tem que verificar a idoneidade desse site, as empresas que estão há muito tempo no mercado, verificar se a empresa tem CNPJ, o nome do dono, se tem endereço, se tem o famoso cadeadinho que denota a segurança do site, comprar de sites que estejam hospedados dentro do nosso país e não no exterior”, recomendou.

Outro ponto importante é saber que as lojas virtuais são obrigadas por lei a oferecer opção de devolução ou troca de produtos por até sete dias após a data da compra. A Proteste alerta que esse procedimento pode ser burocrático e demorado, portanto o ideal é que o consumidor pesquise bem sobre o produto desejado antes de fazer a compra.

PESQUISAS

De acordo com pesquisa online feita com 10.400 participantes pela plataforma online AondeConvem, 73% dos consumidores brasileiros pretendem aproveitar as promoções da Black Friday para antecipar as compras de Natal, que costumam pesar e acumular débitos no orçamento de dezembro.

Segundo o levantamento, o desejo de compra do consumidor brasileiro segue em alta, apesar da crise econômica. Noventa por cento dos entrevistados afirmaram que pretendem fazer compras no período. Desses, 77% querem fazer compras pela internet e 22% querem ir às lojas físicas.

Outra pesquisa, feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), divulgada na semana passada, mostra que 69% dos consumidores brasileiros pretendem fazer compras na promoção Black Friday e que parte dos consumidores (28%) só têm intenção de fazer compras se os preços estiverem realmente convidativos.

Entre os que compraram no ano passado, 45% declararam que pretendem comprar mais produtos este ano do que em 2015. Em média, os consumidores pretendem comprar entre três e quatro produtos e gastar cerca de R$ 1.426,13 – um aumento real de 31% em relação a 2015 (R$ 1.007,00, já descontada a inflação do período).

O SPC Brasil entrevistou 828 consumidores de ambos os sexos, acima de 18 anos e de todas as classes sociais nas 27 capitais brasileiras para identificar o percentual de pessoas que pretendem comprar na Black Friday. Em um segundo momento, a partir de uma amostra de 608 casos, foi investigado de forma detalhada o comportamento do consumo, gerando um intervalo de confiança de 95%.


Fonte: Agência Brasil
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Idosos, conheçam os seus direitos!


A Central Judicial do Idoso, com o propósito de instruir as pessoas com 60 anos ou mais acerca de seus direitos lembra que há isenção de IPTU para idosos. A isenção do imposto, que antes beneficiava apenas aqueles com mais de 65 anos, agora alcança também as pessoas de 60 anos.
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Pente-fino nos benefícios do INSS é suspenso e perícias serão remarcadas



O presidente Michel Temer formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que substituirá a Medida Provisória 739, editada em julho para permitir a revisão de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A MP passou pelo Congresso, mas não chegou a ser aprovada e perdeu a validade na última sexta-feira.

Sem a Medida Provisória, o INSS poderia continuar com as revisões dos benefícios, porém não tinha como garantir o pagamento do bônus de R$ 60 aos peritos por perícia feita na revisão. O bônus foi criado pela MP e deve ser mantido no texto do projeto de lei nos mesmos moldes. A mensagem de envio ao Legislativo diz que o projeto de lei "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade".

O INSS vai remarcar as perícias agendadas entre esta segunda-feira e 25 de novembro no âmbito do pente-fino desses benefícios que começou em setembro. Segundo o órgão, 5,9 mil beneficiários serão procurados pela central de atendimento para programar uma nova data. Neste período, o governo espera que o Congresso aprove o projeto de lei.

De acordo com o INSS, o pente-fino dos benefícios demonstrou "excelentes" resultados. Das 21 mil perícias realizadas desde setembro, 80% dos benefícios foram cassados na data da realização do exame porque os segurados estavam aptos a voltar para o trabalho. A economia gerada foi até agora de R$ 220 milhões, segundo o órgão.

As revisões de 530 mil auxílios-doença e 1,2 milhão de aposentadorias por invalidez foram planejadas pelo governo para durar até dois anos. A economia total com o pente-fino é estimada em R$ 6 bilhões por ano.


Fonte: Estadão.
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Licença-paternidade de servidor é ampliado de cinco para 20 dias.



Foi publicado no "Diário Oficial" da União desta quarta-feira (4) um decreto que amplia a licença-paternidade dos servidores públicos de cinco para 20 dias.
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01/05 - Dia do Trabalho


Desde o fim do século XIX, nos Estados Unidos da América, no Brasil e em vários outros países ocidentais, o dia 1º de maio é tido como o Dia do Trabalho ou o Dia do Trabalhador.

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28 DE ABRIL - DIA DA EDUCAÇÃO


O Dia da Educação é comemorado anualmente em 28 de abril. O objetivo da data é incentivar e conscientizar a população sobre a importância da educação, seja ela escolar, social ou familiar.
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LEMBRETES DO NOVO CPC


Os nossos lembretes do Novo CPC visam ajudar aos interessados do assunto nesta fase de adaptação ao novo código.
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Estatuto do Idoso e a proibição de reajuste de Plano de Saúde em razão da idade



Nos contratos de plano de saúde, o consumidor tem como objetivo primordial a garantia de que, no futuro, quando ele e sua família necessitarem, obterá a cobertura nos termos em foi contratada.
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Lei que amplia licença-paternidade para 20 dias é sancionada



O governo federal sancionou a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade.
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SEQUESTRO-RELÂMPAGO EM ESTACIONAMENTO DE LOJA GERA INDENIZAÇÃO


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de São Vicente para condenar um estabelecimento comercial varejista a indenizar cliente que sofreu sequestro-relâmpago no estacionamento da loja. A empresa deve pagar R$ 1 mil pelos danos materiais e R$ 20 mil pelos danos morais.
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Consumidor que teve cartão bloqueado indevidamente será indenizado

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar um consumidor por danos materiais e morais após bloqueio indevido de cartão de débito sob alegação de insuficiência de saldo. O homem não teria conseguido comprar cinta pós-parto para a esposa no valor de R$ 53. A decisão é do JEC da comarca de Altinópolis/SP.
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DIREITOS EM TEMPO DE CÂNCER



Pacientes com tumor muitas vezes desconhecem o que podem ou não exigir do serviço público e dos planos de saúde.
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HOSPITAL É CONDENADO POR DIAGNÓSTICO INCORRETO



A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital de Santos a indenizar viúva de paciente que faleceu após erro em diagnóstico. Ela receberá R$ 50 mil a título de danos morais.
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COLÉGIO É CONDENADO A INDENIZAR EX-ALUNA VÍTIMA DE BULLYING

"A ocorrência de ofensas e agressões no ambiente escolar por reiteradas vezes, bem como a atitude tímida e ineficaz da escola em solucionar o problema, configura dano moral indenizável, por acarretar abalos físicos e psicológicos à aluna."
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29 de Outubro Dia Nacional do Livro



No dia 29 de outubro é comemorado o dia nacional do livro.
Para a primeira biblioteca do Brasil, Portugal disponibilizou um acervo bibliográfico muito rico, vindos da Real Biblioteca Portuguesa, com mais de sessenta mil objetos. O acervo era composto por medalhas, moedas, livros, manuscritos, mapas, etc.
As primeiras acomodações da Biblioteca foram em salas do Hospital da Ordem Terceira do Carmo, na cidade do Rio de Janeiro.
A escolha da data foi em razão da transferência da mesma para outro local, no dia 29 de outubro de 1810, fundando-se assim a Biblioteca Nacional do Livro, pela coroa portuguesa.
Da data da fundação até por volta de 1914, para se fazer consultas aos materiais da biblioteca era necessária uma autorização prévia.
Os livros são um conjunto de folhas impressas, onde o escritor coloca suas ideias, a fim de deixá-las registradas ou para que outras pessoas possam tomar conhecimento das mesmas. Eles podem variar no gênero dos textos apresentados, sendo documentário, romance, suspense, ficção, autoajuda, bíblico, religioso, poema e poesia, disciplinas escolares, profissões e uma infinidade de áreas.
Para se publicar um livro, o autor deve procurar uma editora a fim de apresentar seu material, que deverá estar devidamente registrado em cartório, para garantir os direitos autorais.
A editora se encarrega de fazer a correção do texto, de acordo com as normas cultas da língua, além de sugerir algumas melhoras ao mesmo. Após a edição do texto, a editora cuida do título da obra, que deve servir como atrativo ao público, passando então para o preparo da capa, através da ilustração, impressão da quantidade de volumes e montagem dos exemplares.
A editora também é responsável pela divulgação do material, pois é de seu interesse vender o produto.
Após a criação da prensa tipográfica, por Johannes Gutenberg (1398-1468), deu-se a publicação do primeiro livro em série, que ficou conhecido como a Bíblia de Gutenberg. A obra foi apresentada em 642 páginas e a primeira tiragem foi de duzentos exemplares. Essa invenção marcou a passagem da era medieval para a era moderna.
O primeiro livro publicado no Brasil foi Marília de Dirceu, escrito por Tomás Antônio Gonzaga. Na época, o imperador do país fazia uma leitura prévia dos mesmos, a fim de liberar ou não o seu conteúdo, funcionando como censura.
Em 1925, Monteiro Lobato, escritor e editor, autor do Jeca Tatu e do Sítio do Picapau Amarelo, fundou a Companhia Editora Nacional, trazendo grandes possibilidades de crescimento editorial para o Brasil.
Por Jussara de Barros
Graduada em Pedagogia

Fonte: Brasil Escola
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É POSSÍVEL INDENIZAÇÃO EM CASOS DE DANO OU FURTO DE VEÍCULOS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS?



Diante da violência e da contingência populacional por diversas vezes utilizamos os serviços de guarda de veículos em estacionamento particulares ou estabelecimentos comerciais, sejam estes supermercados, shoppings ou quaisquer outros congêneres.
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Dia dos Professores



No dia 15 de outubro é comemorado o Dia do Professor, data em que se homenageia os responsáveis pelo desenvolvimento da educação e do conhecimento no país, abrangendo um escopo de profissionais que trabalham desde a educação infantil até o ensino superior universitário. 
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Nossa Senhora Aparecida



Foi das escuras águas do Rio Paraíba que em outubro de 1717 três pescadores retiraram a imagem de Nossa Senhora, que veio nas redes em dois pedaços: primeiro o corpo e em seguida, rio abaixo, a cabeça.
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